OPERAÇÃO 3.2.2. PEQUENOS INVESTIMENTOS NAS EXPLORAÇÕES AGRÍCULAS


OBJETIVO DA OPERAÇÃO
A melhoria das condições de vida, de trabalho e de produção, com reflexo no desempenho das explorações agrícolas, mediante a realização de investimentos materiais de pequena dimensão, de natureza pontual e não inseridos em planos de investimento, que, pelos baixos montantes envolvidos, dispensam uma análise aprofundada, justificando-se um processo de candidatura simplificado.


TIPO DE APOIO
Os apoios são concedidos sob a forma de subsídios não reembolsáveis.


BENEFICIÁRIOS
Pessoas individuais ou coletivas que exerçam a atividade agrícola.


DESPESA ELEGÍVEL
São elegíveis as despesas associadas a investimentos físicos tangíveis de pequena dimensão necessários ao desenvolvimento da atividade produtiva agrícola, nomeadamente máquinas, equipamentos, pequenas construções agrícolas e pecuárias, pequenas plantações plurianuais, incluindo apoio a equipamentos de prevenção contra roubos.

Não são elegíveis, nomeadamente os equipamentos em segunda mão; compra de direitos de produção agrícola, de direitos ao pagamento, de animais e de plantas anuais e sua plantação e equipamentos de substituição.


CONDIÇÕES DE ACESSO

Beneficiário
- Deter Contabilidade nos termos da legislação em vigor.
Projetos
- Apresentem coerência técnica, económica e financeira a ser avaliada em sede de modelo de análise;
- Montante de investimento igual ou inferior a € 25.000.

NÍVEIS E TAXAS DE APOIO
Os apoios são concedidos para um montante de investimento até 25.000€, sob a forma de subsídios não reembolsáveis:
- 50% do investimento elegível se a exploração se situar em região menos desenvolvida ou zona com condicionantes naturais ou outras específicas;
- 40% do investimento elegível nas outras regiões